- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos deve verificar-se, preferencialmente a partir das 19 horas, todos os dias da semana.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos quando provenientes de habitações pode ser feita a qualquer hora, todos os dias da semana.
Artigo 111.º — Horário de deposição
Vigente desde: 30/10/2023