- 1 -A recolha na área abrangida pelo município de Rio Maior efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua o tipo de recolha indiferenciada de proximidade em todo o território municipal.
- 3 -A Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A. disponibiliza um Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos, localizado em Rio Maior.
Artigo 112.º — Recolha
Vigente desde: 30/10/2023