- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água, recolha de águas residuais e gestão de resíduos, são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, recolha de águas residuais e gestão de resíduos, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água e recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, expressos em m3 de água por cada trinta dias, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos no abastecimento da água e da recolha de águas residuais;
- c)A tarifa variável de gestão de resíduos, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, expressos em m3 de água faturada;
- d)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, e do Despacho n.º 484/2009, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de janeiro;
- e)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de gestão de resíduos, nos termos da Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro.
- 2 -As tarifas, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no Artigo 142.º;
- b)Fornecimento de água, recolha e encaminhamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água, recolha de águas residuais e gestão de resíduos;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual, e respetivas torneiras de segurança a montante e jusante;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da entidade gestora;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- h)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- i)Instalação de medidor de caudal individual, para recolha de águas residuais, quando a entidade gestora a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador;
- j)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada de resíduos urbanos;
- k)Transporte e tratamento de resíduos urbanos;
- l)Recolha e encaminhamento de resíduos volumosos e verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana, até aos limites previstos no n.º 1 do artigo 118.º do presente regulamento;
- m)Serviço de limpeza de fossas séticas até ao limite de quatro limpezas anuais.
- 3 -Para além das tarifas referidas no n.º 1, são cobradas pela entidade gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de abastecimento decorrentes de solicitação do utilizador;
- b)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 142.º (quando seja devida tarifa, por metro linear);
- c)Realização de vistorias ou ensaios aos sistemas prediais e domiciliários a pedido dos utilizadores;
- d)Restabelecimento da prestação do serviço nas situações previstas nos artigos 21.º e 22.º;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água decorrentes de solicitação do utilizador, salvo quando se comprove o respetivo fundamento de leitura extraordinária por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Verificação extraordinária de contador decorrente de solicitação do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições;
- h)Informação sobre o sistema público de abastecimento de água e recolha de águas residuais em plantas de localização;
- i)Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador;
- j)Serviços de analises laboratoriais, para efeitos de verificação da qualidade da água ou água residual, a solicitação do utilizador;
- k)Análises de projetos de sistemas públicos de abastecimento decorrente de solicitação pelo utilizador em virtude de obrigação legal, designadamente operações de loteamento, empreendimentos imobiliários que apresentem impacto semelhante a loteamento ou criem novos espaços públicos a infraestruturar;
- l)Fiscalizações para verificação das correções a anomalias detetadas nos sistemas da responsabilidade do utilizador;
- m)Instalação de medidores de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Regulamento de relações comerciais, e a sua substituição, por solicitação do utilizador;
- n)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- o)Verificação extraordinária do medidor de caudal;
- p)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- q)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento de água e recolha de águas residuais.
- 4 -Para os utilizadores que ultrapassem o limite previsto na alínea m) do n.º 2 do presente artigo, são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas séticas previstas no Artigo 140.º
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do n.º 3.
Artigo 133.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 30/10/2023