- 1 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua caudal permanente igual ou inferior a Q3 (igual ou menor que) 4 m3/h, aplica-se uma tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia.
- 2 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua caudal permanente 4,0 m3/h (maior que) Q3, aplica-se a tarifa fixa prevista para utilizadores não-domésticos, expresso em euros por dia.
- 3 -A tarifa faturada aos utilizadores finais não-domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do caudal permanente do contador instalado:
- a)1.º nível: Q3 (igual ou menor que) 4 m3/h (contador até 25 mm);
- b)2.º nível: 6,3 m3/h (igual ou menor que) Q3 (igual ou menor que) 16 m3/h (contador superior a 30 mm e até 50 mm);
- c)3.º nível: 25 m3/h (igual ou menor que) Q3 (igual ou menor que) 63 m3/h (contador superior a 65 mm e até 100 mm);
- d)4.º nível: 100 m3/h (igual ou menor que) Q3 (igual ou menor que) 160 m3/h (contador superior a 125 mm e até (igual ou maior que)150 mm).
- 4 -Havendo dispositivos de utilização nas partes comuns associados a contadores totalizadores, é devida pelo condomínio uma tarifa de disponibilidade cujo valor depende do caudal permanente do contador que seria necessário para o perfil do consumo verificado nas partes comuns.
Artigo 134.º — Tarifa de disponibilidade de água
Vigente desde: 30/10/2023