- 1 -O Município de Rio Maior é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Rio Maior é a entidade gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de distribuição de água para consumo humano e de drenagem de águas residuais e pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos em todo o território municipal, bem como pela recolha seletiva de resíduos urbanos, com exceção da recolha seletiva multimaterial, que é da responsabilidade da Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., conforme resulta do n.º 4 do presente artigo.
- 3 -A Águas do Vale do Tejo, S. A. é a entidade gestora responsável pelo fornecimento de água em alta ao município de Rio Maior e a Águas do Tejo Atlântico, S. A. é a entidade gestora em alta responsável pela recolha e tratamento de águas residuais urbanas no concelho.
- 4 -Na área do concelho de Rio Maior, a Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A. é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade gestora do Sistema
Vigente desde: 30/10/2023