- 1 -Para todas as operações urbanísticas que impliquem operações materiais de urbanização, deverão ser submetidos projetos elaborados de acordo com o presente Regulamento, com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e demais legislação em vigor, por técnico devidamente habilitado, à apreciação do município.
- 2 -Uma vez rececionada definitivamente a obra pelo município de Rio Maior, através da respetiva vistoria, essas novas infraestruturas passam a fazer parte integrante dos sistemas públicos existentes.
Artigo 98.º — Apresentação de projetos de rede pública
Vigente desde: 30/10/2023