1 - Sem prejuízo da regular fiscalização pelo cumprimento das disposições legais e normas técnicas aplicáveis, a verificação do cumprimento do presente Regulamento e das medidas previstas no Plano de Sustentabilidade, compete à unidade orgânica com competência na área da sustentabilidade e aos serviços responsáveis pelo pelouro a que diz respeito o evento.
2 - Compete à unidade orgânica com competência na área da sustentabilidade, a análise prévia de todos os Planos de Sustentabilidade dos eventos.
3 - O parecer técnico resultante da análise referida no ponto anterior está sujeito a despacho do vereador ou seu delegado, com competência na área da sustentabilidade, que pode ser de deferimento, ou indeferimento à realização do evento.
3 - Compete também à unidade orgânica com competência na área da sustentabilidade, a análise de todas as Avaliações de Sustentabilidade dos eventos e a verificação do cumprimento das medidas de compensação, caso existam.
4 - O parecer técnico resultante da análise referida no ponto anterior está sujeito a despacho do vereador ou seu delegado, com competência na área da sustentabilidade, que pode ser de devolução ou não, do valor da retenção, caso exista, podendo incluir também a inibição de futura produção dos eventos que tenham tido resultados com repercussões ambientais ou sociais, danosas para o concelho de Cascais.
5 - Os despachos atrás referidos são comunicados aos promotores dos eventos no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção dos Planos de Sustentabilidade e após a receção das Avaliações de Sustentabilidade dos eventos.