Nos espaços de infraestruturas estruturantes prevê-se a manutenção destes usos assim como usos complementares, sem prejuízo do disposto no Artigo 115.º do presente regulamento, cujas regras de edificabilidade são as seguintes:
- a)Índice máximo de impermeabilização do solo de 80 %;
- b)É admitida a instalação de comércio e serviços de apoio que contribuam para a qualificação funcional da infraestrutura, não podendo exceder 20 % da área de construção existente.