- 1 -As infraestruturas territoriais correspondem a áreas ocupadas por sistemas de mobilidade e transportes existentes e propostas.
- 2 -Integram estas áreas as infraestruturas cujas funções são de interesse público regional e nacional e têm caráter estruturante no desenvolvimento e ordenamento do território, designadamente:
- a)Existentes:
- i)Aeroporto;
- ii)Porto Comercial.
- b)Propostas:
- i)Doca Exterior - Fase 1;
- ii)Extensão à Infraestrutura Portuária da Porta Nova.
- a)Existentes:
Artigo 108.º — Identificação
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