- 1 -Para efeitos de execução do Plano e para efeitos de expropriação por utilidade pública, a avaliação de solo urbano considera:
- a)A edificabilidade abstrata atribuída ao prédio;
- b)Os encargos urbanísticos inerentes à edificabilidade, a serem deduzidos ao valor da edificabilidade;
- c)O custo de edificação, caso exista e em situação legal, considerando o respetivo estado de conservação.
- 2 -O procedimento de avaliação de solo segue o disposto em regulamento municipal.
Artigo 140.º — Avaliação de solo
Vigente desde: 20/09/2024