- 1 -A execução programada pressupõe a disponibilização de solo ou outros imóveis para tal necessários, a qual é assegurada através de:
- a)Prévia aquisição pela câmara municipal;
- b)Parceria entre proprietários, com a câmara municipal e, eventualmente, com outros investidores.
- 2 -Em qualquer dos casos acima identificados, a câmara municipal deve adquirir não apenas o solo destinado a infraestrutura, mas também o destinado a outros fins, nomeadamente as faixas com edificabilidade que a marginam.
Artigo 141.º — Aquisição de solo pelo Município
Vigente desde: 20/09/2024