Os planos identificados no n.º 1 do artigo 4.º apenas revestem instrumentos de planeamento a observar até os mesmos serem transformados em programas.
Artigo 145.º — Programas Especiais de Ordenamento do Território
Vigente desde: 20/09/2024
Os planos identificados no n.º 1 do artigo 4.º apenas revestem instrumentos de planeamento a observar até os mesmos serem transformados em programas.