- 1 -No território abrangido pelo PDMF vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja primeira revisão foi aprovada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN), instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- c)Plano Nacional da Água (PNA), publicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- d)Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro;
- e)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG), publicado pela Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 12/2019, de 12 de abril, alterado pela Portaria n.º 18/2022 de 5 de janeiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2022, de 4 de março.
- f)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (PGRH), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, republicado em anexo à Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- h)Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, republicado em anexo à Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, de 18 de novembro;
- i)Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro de 2016 e alterado por adaptação pelo Aviso n.º 5221-C/2023, de 10 de março;
- j)Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro;
- k)Os Planos de Urbanização:
- i)Plano de Urbanização do Vale da Amoreira, aprovado pelo Aviso n.º 10967/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 de maio, alterado pelo Aviso n.º 2277/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro;
- ii)Plano de Urbanização da Penha, aprovado pelo Aviso n.º 9356/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 14 de agosto, alterado pelo Edital n.º 598/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 103, de 27 de maio, submetido a correção material pelo Aviso n.º 5628/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 16 de março;
- iii)Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3, aprovado pelo Edital n.º 1047/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 3 de setembro.
- l)Os Planos de Pormenor:
- i)Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil, aprovado pelo Aviso n.º 14575/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 26 de novembro, submetido a correção material pela Declaração n.º 216/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 238, de 10 de dezembro e alterado pela Declaração n.º 50/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 109, de 07 de junho;
- ii)Plano de Pormenor do Parque das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2001, publicada na 1.ª série parte B do Diário da República n.º 126, de 31 de maio, alterado pelo Aviso n.º 29943/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 18 de dezembro;
- iii)Plano de Pormenor do Largo de São Luís, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2005, publicada na 1.ª série parte B do Diário da República n.º 157, de 17 de agosto;
- iv)Plano de Pormenor da Horta dos Pardais, publicado pela Declaração n.º 230/2002, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 170, de 25 de julho e alterado pelo Aviso n.º 9646/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 92, de 12 de maio;
- v)Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, publicado pelo Edital n.º 415/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 20 de abril e alterado pelo Edital n.º 823/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 22 de julho;
- vi)Plano de Pormenor da Lejana, aprovado pelo Edital n.º 1234/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 234, de 02 de dezembro, submetido a correção material pelo Aviso n.º 17940/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 22 de setembro.
- 2 -Os Planos Territoriais Municipais eficazes à data de entrada em vigor deste plano, nomeadamente os Planos de Pormenor e Planos de Urbanização referidos no número anterior, encontram-se identificados no Anexo I do presente regulamento e mantêm-se em vigor prevalecendo sobre as disposições do PDM de Faro enquanto não forem alterados, revistos, suspensos ou revogados.
- 3 -Caso os Planos de Pormenor e os Planos de Urbanização referidos no número anterior não sejam alterados ou revistos no prazo e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), consideram-se automaticamente suspensas as respetivas prescrições passando a aplicar-se o regime de uso do solo previsto no PDM de Faro.
- 4 -As disposições do PDMF desenvolvem o quadro estratégico contido no PNPOT e no PROT, acautelando e concretizando as políticas contidas nos planos e programas setoriais e incorporando os objetivos e normas dos planos especiais, Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António e Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 20/09/2024