- 1 -Na Orla Costeira, o livre acesso público é garantido, não podendo as ocupações e obras de iniciativa privada, nomeadamente empreendimentos turísticos e obras de urbanização, impedir o exercício desse direito de acesso.
- 2 -O acesso rodoviário à Orla Costeira e à área do PNRF, sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica ainda sujeita aos condicionamentos do Plano/Programa de Ordenamento da orla Costeira e do Plano/Programa de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.
Artigo 45.º — Acessos e Infraestruturas Viárias
Vigente desde: 20/09/2024