- 1 -As propostas de NDT são sujeitas a análise prévia de seleção, com vista à sua admissão.
- 2 -Apenas são admitidas as propostas que reúnam os requisitos mínimos, em resultado da aplicação dos critérios de qualificação abaixo identificados, admitindo-se a apresentação de projetos em qualquer localização, desde que não inviabilizada por servidões e condicionantes legais:
- a)Critérios de Qualificação Urbanística:
- i)Número máximo de camas;
- ii)Área de solo mínima do NDT deve ser contínua, com 25 hectares na Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal, sendo de 70 hectares no caso de se localizar numa área classificada;
- iii)Área a dotar de infraestruturas urbanísticas e a edificar, não deve ser superior a 30 % da área total do NDT;
- iv)Densidade populacional correspondente a cada área a dotar de infraestruturas urbanísticas e a edificar não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis, em áreas classificadas a densidade máxima será de 20 camas por hectare, podendo ser de 30 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis;
- v)Composição urbana com nucleações que traduzem menores extensões de infraestruturas para a globalidade do NDT;
- vi)Proporção mínima de camas turísticas, tipologias e categorias mínimas dos empreendimentos turísticos que integram o NDT;
- vii)São admissíveis as seguintes tipologias turísticas:
vii1) Na Faixa Costeira, entre os 500 e 2000 metros, contados para terra a partir da Linha da Máxima Praia-Mar de Águas Vivas Equinociais (LMPAVE), admitem-se exclusivamente hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos, também de 4 e 5 estrelas e sempre integrados em conjuntos turísticos;
vii2) No restante território, fora da Faixa Costeira, admitem-se hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos e hotéis-apartamentos, também de 4 e 5 estrelas sempre integrados em conjuntos turísticos, devendo todas as tipologias turísticas corresponder, no mínimo, a 70 % da capacidade total do NDT;
- viii)Percentagem de edificação simultânea com as obras de urbanização igual ou superior a 60 % que garanta que em todos os projetos as camas turísticas estejam em funcionamento antes das restantes;
- ix)Compatibilidade entre as características de ocupação do solo proposta com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente, em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico;
- x)Acessos rodoviários adequados.
- b)Critérios de Qualificação Económica e Social:
- i)Criação de postos de trabalho diretos e investimentos em novas infraestruturas turísticas e de lazer;
- ii)Caráter inequivocamente turístico.
- c)Critérios de Qualificação Ambiental:
- i)Disponibilidade sustentável e durável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais adequadas;
- ii)Garantia de tratamento dos efluentes líquidos, na sua totalidade;
- iii)Adoção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;
- iv)Compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela Norma ISO 14001;
- v)Compromisso de assumir as obrigações decorrentes das medidas de minimização de impactes ambientais que vierem a ser determinadas em avaliação de impacte ambiental (AIA).
- a)Critérios de Qualificação Urbanística:
Artigo 59.º — Critérios de seleção das propostas
Vigente desde: 20/09/2024