- 1 -O Parque Agro-Urbano é uma área que pretende valorizar a zona de transição urbano-rural do território, por forma a promover a partilha de conhecimento a partir do envolvimento direto da população local, salvaguardando solos agrícolas.
- 2 -Esta área deve integrar uma multifuncionalidade de atividades e práticas agrícolas, que transcendem a prática tradicional maioritariamente associada à produção do alimento tais como a agricultura recreativa, terapêutica, social e comunitária, podendo integrar edifícios de apoio às mesmas.
Artigo 67.º — Identificação e Usos
Vigente desde: 20/09/2024