Sem prejuízo da restante legislação aplicável, no Parque Agro-Urbano aplica-se o regime de edificabilidade estabelecido na secção I do capítulo III do Título IV.
Sem prejuízo da restante legislação aplicável, no Parque Agro-Urbano aplica-se o regime de edificabilidade estabelecido na secção I do capítulo III do Título IV.