Sem prejuízo da restante legislação aplicável, nomeadamente a que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e demais regras constantes no presente regulamento, nomeadamente as relativas aos critérios ambientais, no espaço florestal de conservação, o regime de edificabilidade é o estabelecido na secção I do capítulo III do Título IV.