- 1 -Nesta categoria são admitidos todos os usos complementares e compatíveis, com a categoria funcional de espaço.
- 2 -Nesta categoria admitem-se ainda os seguintes usos:
- a)Atividades de gestão de resíduos;
- b)Instalação de depósitos de inertes, de materiais de construção civil ou de outras matérias-primas.
- 3 -Nesta categoria não é permitido o uso habitacional, excluindo o preexistente, admitindo-se apenas uma componente edificada de apoio ao pessoal de vigilância ou segurança a englobar nas instalações dos respetivos estabelecimentos, em caso de necessidade comprovada.
- 4 -A instalação de atividades industriais nas parcelas confinantes com edifícios de uso habitacional existentes e com empreendimentos turísticos preexistentes deve adotar medidas minimizadoras, nomeadamente a criação de cortinas arbóreas e arbustivas ou outro tipo de soluções que garantam a adequada compatibilização de usos.
Artigo 73.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 20/09/2024