- 1 -Nas áreas de edificação dispersa do barrocal coexistem usos associados à habitação, atividade agrícola e florestal entre outros, sendo que o regime de edificabilidade visa a colmatação de vazios, numa lógica de contenção da edificação, devendo ser salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais presentes e mantida a produção agrícola e florestal.
- 2 -Nas áreas de edificação dispersa do barrocal, são usos dominantes:
- a)Habitação, com o máximo de dois fogos, incluindo anexos;
- b)Instalações de apoio à atividade agrícola e florestal.
- 3 -Nas áreas de edificação dispersa do barrocal admitem-se como usos complementares:
- a)Comércio e serviços de escala local;
- b)Equipamentos de utilização coletiva e de recreio e lazer;
- c)Edificações ligadas à proteção civil;
- d)Empreendimentos turísticos, nas tipologias de turismo de habitação, e turismo no espaço rural, que inclui o hotel rural.
- 4 -Nas áreas de edificação dispersa do barrocal são permitidas:
- a)Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso;
- b)Novas construções para habitação incluindo anexos, e para os usos complementares e compatíveis definidos no número anterior.
Artigo 86.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 20/09/2024