- 1 -Os espaços habitacionais correspondem a áreas do território com tecido urbano consolidado e em consolidação, destinado preferencialmente a funções residenciais, podendo acolher outras utilizações compatíveis e complementares com a função principal.
- 2 -Os espaços habitacionais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Área Urbana Consolidada, que corresponde à área de expansão imediatamente contígua aos espaços centrais de Faro e Montenegro, ainda predominando o tecido urbano consolidado, as zonas resultantes de operações de loteamento e as integradas em PP ou PU eficazes;
- b)Área de Consolidação Urbana, que corresponde a áreas predominantemente residências, de Faro, Montenegro, Santa Bárbara, Estoi, Conceição, Patacão, Bordeira, Raposeiras e Arneiro, que carecem de estruturação ao nível do preenchimento de áreas intersticiais livres para garantia da articulação com a envolvente imediata, urbana e rústica, privilegiando a qualificação do espaço público;
- c)Área de Reconversão Urbana, que corresponde a uma antiga área predominantemente industrial da cidade de Faro que se pretende reconverter e revitalizar, no conjunto da frente ribeirinha, promovendo a sua plena articulação com a cidade.
Artigo 92.º — Identificação
Vigente desde: 20/09/2024