- 1 -Nos espaços de atividades económicas são admitidos todos os usos complementares e compatíveis com a categoria de espaço.
- 2 -Nos espaços de atividades económicas admite-se ainda a instalação de estaleiros de obras e construção civil.
- 3 -Nesta categoria não é permitido o uso habitacional, excluindo o preexistente.
- 4 -Não são admitidos empreendimentos turísticos, admitindo-se como exceção os estabelecimentos hoteleiros.
- 5 -A instalação de atividades insalubres, poluentes, ruidosas ou incomodativas nas parcelas confinantes com edifícios de uso habitacional e de estabelecimentos hoteleiros existentes deve adotar medidas minimizadoras, nomeadamente a criação de cortinas arbóreas e arbustivas ou outro tipo de soluções que garantam a adequada compatibilização de usos.
Artigo 99.º — Uso e Ocupação do solo
Vigente desde: 20/09/2024