1 - Para efeitos de execução e programação do PIR, são consideradas três áreas distintas, quer em termos de organização espacial e funcional, quer no relativo às responsabilidades públicas e privadas na operacionalização das respetivas intervenções. Estas três áreas são:
a) Cais de Acostagem;
b) Reestruturação e requalificação;
c) Área de Proteção e Enquadramento.
3 - Para as três áreas identificadas no número anterior poderão ser elaborados projetos técnicos de execução, pluridisciplinares atendendo às características e necessidades de cada área.