- 1 -Para os efeitos constantes dos artigos 12.º a 15.º, têm competência a APA e a Câmara Municipal de Faro.
- 2 -As intervenções relativas à gestão, conservação e melhoria dos espaços referidos nos artigos 16.º a 21.º competem à Câmara Municipal de Faro.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 20/09/2024