A Área de Proteção e Enquadramento corresponde à zona perimetral ao núcleo edificado, de proteção e transição para com o ambiente natural, onde terão lugar as ações prioritárias para a promoção do equilíbrio dos ecossistemas, através da manutenção e da reposição das respetivas condições naturais, assim como da renaturalização, conforme previsto nos objetivos do PIR.