- 1 -O Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Mingorra, adiante designado por PIER da Herdade da Mingorra, tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento agrícola, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para a Herdade da Mingorra, conforme delimitada na planta de implantação anexa.
- 2 -A área de intervenção, conforme delimitada na planta de implantação, localiza-se na União das Freguesias de Albernoa e Trindade, no município de Beja, a que correspondem sete prédios rústicos e quinze prédios urbanos, denominados Herdade da Mingorrinha; Herdade da Mingorra; Herdade dos Pelados; Foros Monte Novo. Herdade dos Pelados e Monte Novo e Pelados; Foros do Monte Novo; Foros do Monte Novo dos Pegos e Monte Novo e Pelados e ainda Vilar e Vale de Água.
- 3 -O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 1.º — Natureza e Âmbito Territorial
Vigente desde: 28/12/2020