- 1 -O PIER da Herdade da Mingorra tem como objetivos criar as condições necessárias para reforçar e dar continuidade à viabilidade económica da exploração agrícola e turística da herdade, assegurando o seu ordenamento agrícola numa perspetiva integrada de desenvolvimento social, económico e ambiental.
- 2 -Constituem objetivos do Plano:
- a)Definir os diversos usos e estabelecer regras a aplicar na implementação das várias ocupações;
- b)Salvaguardar os valores naturais e as características rurais da área de intervenção com a definição de ações de proteção, valorização e requalificação da paisagem;
- c)Estabelecer regras relativas à construção de novas edificações e reconstrução, alteração ou demolição das existentes;
- d)Definir a implantação de novas infraestruturas e as condições de alteração das existentes, de acordo com as exigências ambientais e energéticas;
- e)Estabelecer regras relativas à plantação de novas áreas de vinha e outras culturas;
- f)Definir o faseamento para a implementação das medidas do plano e que contemple a realização das infraestruturas e respetivas ligações aos sistemas públicos ou alternativos, conforme definido pelas entidades de licenciamento.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/12/2020