- 1 -O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, reportando-se, no caso do PRS, a todos os contratos celebrados no ano de 2020.
- 2 -O Regulamento será objeto de revisão periódica no prazo de até três anos, após a sua entrada em vigor.
313825561
Artigo 21.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2020