A emissão de alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia de loteamento, de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos, assim como qualquer aditamento às mesmas, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de unidades de lotes, fogos, unidades de ocupação e prazos de execução, previstos nessas operações urbanísticas.
Artigo 31.º — Emissão do alvará de licença de loteamento ou admissão de comunicação prévia de loteamento, de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos
Vigente desde: 19/11/2009