A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração e demolição, assim como qualquer aditamento, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na secção III da tabela anexa, variando esta em função das características da área e do respectivo prazo de execução.
Artigo 32.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação e de demolição
Vigente desde: 19/11/2009