- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem gratuitamente ao município, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que de acordo com a lei, licença ou admissão de loteamento, devam integrar o domínio publico municipal, integração essa que se fará com a emissão do alvará de loteamento.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos relativos a obras de edificação nas situações previstas no artigo 57.º do R.J.U.E.
Artigo 45.º — Cedências
Vigente desde: 19/11/2009