Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impacte semelhante a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes públicos, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.
Artigo 44.º — Áreas para espaços verdes públicos, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 19/11/2009