- 1 -A área sujeita a medidas preventivas ocupa Áreas de Habitação Unifamiliar de Matriz Urbana (artigos 55.º e 57.º), Espaço Natural (artigo 39.º), Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da Zona Empresarial de Santa Eulália (n.º 5 do artigo 85.º), UOPG Ribeira de Pena Poente(n.º 2 do artigo 85.º).
- 2 -A suspensão incide numa área de 21,95 hectares, localizada na União das Freguesias de Salvador e Santo Aleixo de Além Tâmega, nomeadamente 5.880,20 m2 na Rua do Emigrante (PO06 e PC06), 11.439,00 m2 na Rua do Regueiro (PO07 e PC07), 44.281,00 m2 no lugar de Santa Eulália e de Vilarinho [(contíguo à Zona Industrial), (PO01 e PC01)], na União de Freguesias de Cerva e Limões, nomeadamente 843,50 m2 na Rua Padre António André (PO03 e PC03), 3.663,20 m2 no Largo do Posto Médico (PO02 e PC02), 1453,00 m2 na Avenida Provedor Alves da Costa (PO04 e PC04) e 1855,50 m2 na Avenida Central (PO05 e PC05) e na Freguesia de Santa Marinha, nomeadamente 15 ha no lugar do Alto de Godinhos (PO08 e PC08), todos no concelho de Ribeira de Pena e conforme plantas anexas.
- 3-Nas áreas a que se aplicam as presentes medidas preventivas, ficam suspensas as normas dos artigos 39.º, 55.º, 57.º, n.º 2 do artigo 85.º, e alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 85.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena (publicado através do Aviso n.º 1489/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2017).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/08/2025