- 1 -A área suspensa, que abrange uma área de 150.000,00 m2, é regulada pela legislação da Rede Natura 2000, à qual acrescem as seguintes condicionantes:
- a)Se destinada, a título principal, a projetos de produção, armazenamento, distribuição ou transporte de energias renováveis ou de exploração de recursos geológicos, depende ainda, de prévio reconhecimento pela Câmara Municipal do seu relevante interesse e impacto socioeconómico para a promoção do desenvolvimento sustentável do concelho;
- b)Não ultrapassem 3 pisos de cércea, salvo por razões de ordem técnica;
- c)O índice de ocupação do solo resultante de ampliações de edifícios existentes ou da construção de novos edifícios não poderá ser superior a 50 % da área total do prédio, com uma área total de implantação máxima de 750,00 m2.
Artigo 3.º — Projetos de produção, armazenamento, distribuição ou transporte de energias renováveis
Vigente desde: 21/08/2025