- 1 -Os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a requerimento dos meios de comunicação social, conceder informações que não estejam ao dispor do público em geral, sem autorização prévia e que colocam em causa a atividade e a imagem pública do Município de Santa Comba Dão.
- 2 -Os trabalhadores devem ser discretos quanto a questões relacionadas com o Município de Santa Comba Dão. Ademais, devem possuir caráter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana.
Artigo 24.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 21/08/2025