- 1 -Os trabalhadores não podem receber ofertas, hospitalidades ou quaisquer benefícios.
- 2 -Os trabalhadores não devem aceitar ofertas de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de quaisquer tipo de bens que possam condicionar a independência no exercício das suas funções.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que haja condicionamento do exercício das suas funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150€ (euros).
- 4 -Exceciona-se do disposto nos números anteriores, as ofertas que ocorram no âmbito da representação institucional.
- 5 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150 €, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, decorrentes de representação institucional, devem ser entregues ao Responsável pelo Cumprimento Normativo do Município de Santa Comba Dão, no prazo máximo de 10 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas no Anexo IV e apreciação do seu destino final.
- 6 -Os convites apenas devem ser aceites quando referente a eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- 7 -Os trabalhadores que sejam convidados podem ainda aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até valor máximo de 150€ (euros), porém, desde que sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
- 8 -Para efeito do presente artigo, os trabalhadores em caso de dúvida devem solicitar um esclarecimento por escrito.
Artigo 27.º — Benefícios, hospitalidades e ofertas institucionais
Vigente desde: 21/08/2025