- 1 -A Câmara Municipal de Santa Comba Dão disponibiliza, na sua página eletrónica, um canal de denúncias, independente e autónomo dos demais canais de comunicação, para receber e dar seguimento às denúncias, que assegura a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impeça o acesso de pessoas não autorizadas e permita a sua conservação, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 93/2021.
- 2 -De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas dispõem de canais de denúncia interna e dão seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União”.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, qualquer cidadão tem o direito de, junto da autarquia ou de qualquer outra entidade competente, denunciar, quaisquer atos de corrupção e infrações conexas de que tenha conhecimento, nomeadamente em vista dos fins tutelados igualmente pela legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Artigo 33.º — Canal de Denúncia
Vigente desde: 21/08/2025