- 1 -No exercício da atividade administrativa, os trabalhadores devem colaborar com os cidadãos com honestidade e de acordo com o princípio da boa-fé, orientando a sua atuação para a prossecução do interesse público.
- 2 -O dever de colaboração implica, nomeadamente, a prestação de informações e esclarecimentos necessários aos cidadãos, o apoio e incentivo às suas iniciativas, bem como a receção atenta das suas sugestões e contributos.
- 3 -Na sua atuação, os trabalhadores devem ponderar os valores fundamentais do Direito aplicáveis a cada situação, dando especial atenção à confiança legítima criada junto dos cidadãos e ao objetivo a atingir com a ação administrativa, em conformidade com o princípio da boa-fé.
Artigo 9.º — Princípio da colaboração e boa-fé
Vigente desde: 21/08/2025