- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores apenas podem exigir aos cidadãos os elementos estritamente necessários à prossecução da atividade administrativa.
- 2 -As decisões devem basear-se no princípio da proporcionalidade, adotando-se apenas as medidas adequadas e necessárias ao objetivo a alcançar, evitando restrições aos direitos dos cidadãos ou a imposição de encargos sempre que não exista uma justificação proporcional entre esses encargos e a finalidade da medida.
- 3 -Na tomada de decisões, deve assegurar-se, em todas as circunstâncias, um equilíbrio justo entre o interesse público e os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
Artigo 8.º — Princípio da proporcionalidade
Vigente desde: 21/08/2025