- 1 -Aos valores definidos no anexo ao presente regulamento aplicam-se as isenções totais ou parciais previstas no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento das Atividades da Freguesia de São Vicente em 2026, aprovado pelo Regulamento n.º 939/2026, de 17 de julho, publicado no Diário da República n.º 137/2026, 2.ª série, de 17 de julho de 2026.
- 2 -Ao procedimento de reconhecimento das isenções referidas no número anterior aplica-se o artigo 13.º do Regulamento das Atividades da Freguesia de São Vicente em 2026.
- 3 -A cessação da vigência do Regulamento das Atividades da Freguesia de São Vicente em 2026 não prejudica as isenções atribuídas ao abrigo do presente artigo, mantendo-se válidas no decurso do ano letivo 2026/2027.
Artigo 4.º — Isenções por insuficiência económica
Vigente desde: 25/08/2026