- 1 -Aos valores e aos alunos que não estejam abrangidos presente regulamento, aplica-se o regime previsto no Regulamento da Escola de Fado de São Vicente.
- 2 -As reduções previstas no artigo 10.º do Regulamento da Escola de Fado de São Vicente são cumulativos com as reduções e isenções previstas no presente regulamento, nos seguintes termos:
- a)As reduções previstas no artigo 10.º do Regulamento da Escola de Fado de São Vicente aplicam-se aos valores previstos no anexo ao presente regulamento;
- b)As isenções previstas no artigo anterior aplicam-se após a redução prevista na alínea anterior.
Artigo 5.º — Articulação com o Regulamento da Escola de Fado
Vigente desde: 25/08/2026