- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
- 2 -O presente regulamento vigora para o ano letivo 2026/2027 da Escola de Fado, ficando ratificados todos os atos de cobrança já realizados e que tenham enquadramento no presente regulamento.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
A) Taxa de inscrição
Novos alunos - 20€
Renovação - 10€
B) Mensalidade
Menor residente - 10€
Menor não residente - 20€
Adulto residente - 30€
320034568
Artigo 6.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 25/08/2026