- 1 -A edificabilidade, quando permitida, fica sujeita aos parâmetros constantes no Anexo A.
- 2 -Às áreas abrangidas pela U7 aplicam-se as disposições e parâmetros constantes no Artº Artigo 76.º
Artigo 24.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 21/08/2025