- 1 -Nestes espaços coexistem usos agrícolas com funções urbanas e permite-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rural e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos, ambientais e agrícolas.
- 2 -Estas áreas destinam-se a manter as vivências rurais, cuja ocupação deverá ser feita para colmatar os espaços intersticiais e adjacentes livres com vista à sua densificação, de forma a preservar a sua identidade e promover a sua valorização.
- 3 -São interditas operações de loteamento.
Artigo 35.º — Ocupação e Utilizações
Vigente desde: 21/08/2025