- 1 -A edificabilidade, quando permitida, fica sujeita aos parâmetros constantes nos Anexos A e B.
- 2 -Os novos edifícios e ampliação de edifícios existentes licenciados têm que se integrar harmoniosamente na envolvente construída, mantendo as caraterísticas de alinhamento, altura da fachada, volumetria e ocupação da parcela tradicionais dos espaços em que se inserem;
Artigo 36.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 21/08/2025