Os Espaços de Uso Especial correspondem a áreas de equipamentos destinados à prestação de serviços à população, nomeadamente no âmbito da saúde, da educação, da segurança social e da prevenção e segurança e são facultadas as condições para a prática de atividades desportivas e de recreio e lazer, bem como de atividades culturais, podendo ainda contemplar empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como locais de entretenimento complementares.
Artigo 62.º — Identificação, Ocupações e Utilizações
Vigente desde: 21/08/2025