- 1 -As faixas de proteção non aedificandi aplicáveis à rede rodoviária municipal são as seguintes:
- a)Sistema secundário - aplicam-se a estas vias as disposições constantes do regulamento geral das estradas e caminhos municipais (Lei 2110, de 19 de agosto de 1961), sendo estas vias, para esse efeito, equiparadas a estradas municipais.
- b)Sistema terciário - aplicam-se a estas vias as disposições constantes do regulamento geral das estradas e caminhos municipais (Lei 2110, de 19 de agosto de 1961), sendo estas vias, para esse efeito, equiparadas a caminhos municipais.
Artigo 65.º — Regime de Proteção
Vigente desde: 21/08/2025