- 1 -São representadas na Planta de Ordenamento, como infraestruturas de saneamento básico, as estações de tratamento de águas residuais existentes e previstas.
- 2 -A implantação de novas ETAR e de novas ETA está sujeita a legislação específica.
- 3 -As novas ETAR têm uma faixa de proteção de 50 metros a partir dos seus limites exteriores, onde é interdita a edificação com exceção de muros de vedação.
- 4 -Nas faixas de proteção referidas no número anterior são apenas permitidas explorações florestais e é proibida a abertura de poços ou furos que se destinem à captação de água para consumo doméstico.
Artigo 66.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 21/08/2025