- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Plano Diretor Municipal vigora pelo prazo de 10 anos, contados da sua entrada em vigor, devendo ser revisto no termo desse período, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração.
ANEXOS
Notas escritas - Anexo A
- 1 -Desde que para habitação própria de agricultor que disponha de área igual ou superior a 3 ha (2 ha nas freguesias cuja dimensão média da exploração seja inferior a 25 % da média da exploração do concelho).
- 2 -Dependente de autorização da Entidade Regional de RAN e para habitação própria de agricultor que disponha de área igual ou superior a 3 ha (2 ha nas freguesias cuja dimensão média da exploração seja inferior a 25 % da média da exploração do concelho).
- 3 -Desde que o prédio disponha de área igual ou superior a 20.000 m2 e a construção cumpra a legislação específica.
- 4 -Desde que cumprido o regime jurídico da reserva agrícola nacional.
- 5 -Depende de avaliação de compatibilidade entre o uso e a categoria de espaço, desde que complementar às atividades instaladas ou que sirvam para reforçar a base económica e a promoção do emprego.
- 6 -No caso de Vouzela o número máximo de pisos é 4 e a cércea máxima 12 metros.
- 7 -Desde que demonstrada a necessidade funcional e social e o enquadramento paisagístico e/ou na envolvente próxima de aglomerado rural quando o seu grau de consolidação não os permita acolher.
- 8 -Os valores indicados poderão ser inferiores desde que na unidade urbana envolvente se verifiquem valores médios menores que se adotarão como referência dominante.
- 9 -Os valores indicados poderão ser superiores desde que na unidade urbana envolvente se verifiquem valores médios superiores que se adotarão como referência dominante.
- 10 -Conforme Anexo B.
- 11 -Desde que o uso seja complementar com as atividades instaladas, cumprido o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
- 12 -É permitida habitação coletiva no perímetro urbano da Vila de Vouzela.
ANEXO B
Parâmetros a Aplicar a Pecuárias
Parâmetros a Aplicar a Pecuárias Familiares
- 1 -Por pecuárias familiares entendem-se as explorações que, pela sua natureza e dimensão, não são suscetíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico do solo rural e urbano e não ultrapassam os seguintes limites:
- a)Pocilga que comporte até 8 animais adultos e respetivas crias até aos 45 dias;
- b)Aviário que comporte até 100 aves;
- c)Coelheira que comporte até 20 coelhos;
- d)Vacaria que comporte até 10 bovinos;
- e)Cabril/ovil que comporte até 20 caprinos/ovinos.
- 2 -A instalação de pecuárias familiares, em solo rural, só é permitida nas categorias de Espaço Agrícola, Espaço Florestal, Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa.
- 3 -A instalação de pecuárias familiares, em solo urbano, só é permitida na categoria de espaço urbano de baixa densidade e espaço central de valor.
- 4 -As pecuárias familiares têm que se localizar a mais de 50 metros de captações de água, de linhas de água, de imóveis classificados ou em vias de classificação, de edifícios públicos, de comércio ou de serviços.
- 5 -Têm de ser asseguradas as condições mínimas de salubridade, nomeadamente no que respeita a incómodos que possam causar a terceiros.
- 6 -É obrigatório efetuar o tratamento dos efluentes resultantes da atividade.
- 7 -Para além das indicações especificadas nos artigos das respetivas subcategorias de espaço em Solo Urbano, aplicam-se, ainda, os seguintes parâmetros:
- a)Cércea máxima de 6,5 metros;
- b)Área máxima de construção de 200 m2.
ANEXO C
Valores Culturais
Imóveis Classificados como Monumento Nacional
- 1 -Igreja Matriz de Vouzela (Igreja Santa Maria) (MN, DG n.º 267, 2.ª série, de 17 de novembro de 1949; ZEP - Decreto n.º 8216, DG n.º 130, de 29 de junho de 1922).
Imóveis Classificados como Imóvel de Interesse Público
- 2 -Pelourinho de Vouzela (IIP, Decreto n.º 23 122, DG n.º 231, de 11 de outubro de 1933);
- 3 -Igreja Matriz de Fataunços (IIP, Decreto n.º 2/96, DR n.º 56, de 6 março de 1996);
- 4 -Ruínas do Castelo de Vilharigues (IIP, Decreto n.º 33587, DG n.º 63, de 27 de março de 1944):
- 5 -Capela da Casa de Prazias (IIP, Decreto n.º 34452, DG n.º 59, de 20 de março de 1945);
- 6 -Igreja Paroquial de Cambra (Igreja de S. Julião) (IIP, Decreto n.º 34452, DG n.º 59, de 20 de março de 1945);
Imóveis em Vias de Classificação
- 7 -Castro do Cabeço do Couço (IIP, Despacho de 13 de outubro de 1995);
- 8 -Edifício dos Paços do Concelho (Biblioteca) (Despacho de 28 de maio de 1984);
- 9 -Edifício do Museu Municipal (Antigo Tribunal Judicial) (Despacho de 28 maio de 1984);
- 10 -Casa Solar da Igreja (Despacho de 28 de maio de 1984);
Outros Imóveis com Interesse
- 11 -Igreja em Malhada (Alcofra)
- 12 -Capela em Meã (Alcofra)
- 13 -Capela em Espinho (Alcofra)
- 14 -Capela do Espírito Santo (Cambra)
- 15 -Capela em Mogueirães (Cambra)
- 16 -Capela em Paredes Velhas (Cambra)
- 17 -Capela em Pés de Pontes (Cambra)
- 18 -Capela em Santa Comba (Cambra)
- 19 -Capela em Adside (N.ª Sr.ª dos Milagres) (Campia)
- 20 -Igreja em Crasto (Campia)
- 21 -Igreja em Igreja (Campia)
- 22 -Igreja em Rebordinho (Campia)
- 23 -Igreja em Carvalhal (Carvalhal de Vermilhas)
- 24 -Capela em Vermilhas (Carvalhal de Vermilhas)
- 25 -Capela (Fataunços)
- 26 -Capela em Lage (Fataunços)
- 27 -Igreja em Figueiredo das Donas
- 28 -Capela em Póvoa de Codeçais (Fornelo do Monte)
- 29 -Igreja em Fornelo do Monte
- 30 -Capela em Ameixas (Paços de Vilharigues)
- 31 -Capela em Vilharigues (Paços de Vilharigues)
- 32 -Igreja em Vilharigues (Paços de Vilharigues)
- 33 -Capela em Carregal (Queirã)
- 34 -Capela em Carvalhal do Estanho (Queirã)
- 35 -Igreja em Carvalhal do Estanho (Queirã)
- 36 -Capela em Queirã
- 37 -Igreja em Igarei (Queirã)
- 38 -Capela em Caria (1) (S. Miguel do Mato)
- 39 -Capela em Caria (2) (S. Miguel do Mato)
- 40 -Igreja Velha em Moçamedes (ruínas) (S. Miguel do Mato)
- 41 -Capela em Corujeira (Ventosa)
- 42 -Igreja em Corujeira (Ventosa)
- 43 -Capela em Sacorelhe (Ventosa)
- 44 -Capela em Vila Nova (Ventosa)
- 45 -Capela do Frei Gil (Vouzela)
- 46 -Capela do Santo Cristo (Vouzela)
- 47 -Capela em Vouzela
- 48 -Capela N.ª Sr.ª do Castelo (Vouzela)
- 49 -Igreja da Misericórdia (Vouzela)
- 50 -Casa no lugar da Corujeira (Cambra)
- 51 -Casa em Rebordinho (Campia)
- 52 -Casa em Cambarinho (Campia)
- 53 -Casas Solarengas em Fataunços (Fataunços)
- 54 -Casa de Fataunços (turismo de habitação) (Fataunços)
- 55 -Casa Solarenga em Ponte Pedrinha (Fataunços)
- 56 -Casa Solarenga em Fornelo do Monte
- 57 -Casa Solarenga em Quintela (Queirã)
- 58 -Casa Solarenga em Moçamedes (S. Miguel do Mato)
- 59 -Casa Solarenga em Roda (S. Miguel do Mato)
- 60 -Quinta do Paço (S. Miguel do Mato)
- 61 -Casa Brasonada em Vila Nova (Ventosa)
- 62 -Casa Solarenga em Vila Nova (Ventosa)
- 63 -Casa Solarenga em Sacorelhe (Ventosa)
- 64 -Casa Solarenga em Ventosa
- 65 -Casas Brasonadas em Vouzela
- 66 -Casa dos Távoras (Vouzela)
- 67 -Casa em Cabo de Vila (Alcofra)
- 68 -Casa em Carvalhal do Estanho (Queirã)
- 69 -Casa colonial (Vouzela)
- 70 -Casa revestida com azulejos azuis (Vouzela)
- 71 -Casa das Ameias (Vouzela)
- 72 -Casa revestida com azulejos verdes (Vouzela)
- 73 -Torre Medieval de Alcofra
- 74 -Torre Medieval de Cambra
- 75 -Apeadeiro em Moçamedes (S. Miguel do Mato)
- 76 -Antigo Hospital e Asilo da Misericórdia (Vouzela)
- 77 -Edifício da Câmara Municipal (Vouzela)
- 78 -Edifício do Posto de Turismo de Vouzela
- 79 -Centro de Coordenação de Transportes (Vouzela)
- 80 -Viaduto de Vouzela (linha do Vouga)
- 81 -Ponte Românica de Vouzela
- 82 -Estátua de Morais Carvalho (Vouzela)
- 83 -Padrão em Ventosa
- 84 -Cruzeiro em Malhada (Alcofra)
- 85 -Cruzeiro em Igreja (Cambra)
- 86 -Cruzeiro em Adside (Campia)
- 87 -Cruzeiro em Igreja (Campia)
- 88 -Cruzeiro em Carvalhal (Carvalhal de Vermilhas)
- 89 -Cruzeiro em Vermilhas (Carvalhal de Vermilhas)
- 90 -Cruzeiro em Fataunços
- 91 -Cruzeiro em Vilharigues (Paços de Vilharigues)
- 92 -Cruzeiro em Moçamedes (S. Miguel do Mato)
- 93 -Cruzeiro em Corujeira (Ventosa)
- 94 -Fontanário em Fornelo do Monte
- 95 -Fonte de mergulho em Loumão (Queirã)
- 96 -Fonte de Nogueira (Vouzela)
Sítios Arqueológicos
I. Cabeço Costeira - Indeterminado (Alcofra)
II. Castêlo - Medieval/ Cristão (Alcofra)
III. Conho/Abelheira - Ind./ Moderno a Contemp. (Alcofra)
IV. Cruzinha - Moderno (Alcofra)
V. Cabo das Moutas - Neo-Calcolítico (Alcofra)
VI. Valampra - Neo-Calcolítico (Alcofra)
VII. Quinta dos Cortinhais - Romano (Alcofra)
VIII. São Barnabé - Moderno (Alcofra)
IX. São Barnabé 2 - Ind./ Pré-Hist. Recente (Alcofra)
X. São Barnabé 3 - Ind./ Pré-Hist. Recente (Alcofra)
XI. Ribeiro da Bouça - Idade Média (Alcofra)
XII. Forno dos Mouros do Picoto de Cambra (Cambra)
XIII. Gândara da Seixa - Indeterminado (Campia)
XIV. Estela Discóide da Igreja Paroquial de Campia - Medieval Cristão (Campia)
XV. Adside - Neo-Calcolítico (Campia)
XVI. Vale de Espinho - Neo-Calcolítico (Campia)
XVII. Feira do Gado - Neo-Calcolítico (Campia)
XVIII. Zibreiro - Neo-Calcolítico (Campia)
XIX. Povoado Fortificado de Campia - Idade do Ferro (Campia)
XX. Eiras de Seixa - Indeterminado (Campia)
XXI. Regadinha - Romano (Carvalhal de Vermilhas)
XXII. Lapa da Meruge - Neo-Calcolítico (Carvalhal de Vermilhas)
XXIII. Malhada do Tojal Grande - Neo-Calcolítico (Carvalhal de Vermilhas)
XXIV. Cabeço da Estrada (Carvalhal de Vermilhas)
XXV. Quinta da Tapada - Romano (Fataunços)
XXVI. Mamoa da Seixosa (Fataunços)
XXVII. Fataunços - Neo-Calcolítico (Fataunços)
XXVIII. Corgo - Romano (Fataunços)
XXIX. Quinta da Tapada - Indeterminado (Fataunços)
XXX. Ponte Pedrinha (Fataunços)
XXXI. Degas - Indeterminado (Fataunços)
XXXII. Troço da Estrada Romana - Romano (Fataunços/Figueiredo das Donas)
XXXIII. Casal dos Mouros/Paço das Donzelas - Idade do bronze (Figueiredo das Donas)
XXXIV. Currais das Torres - Romano (Fornelo do Monte)
XXXV. Corgas Roçadas - Romano (Fornelo do Monte)
XXXVI. Cova da Moura - Neo-Calcolítico (Fornelo do Monte)
XXXVII. Cabeço da Estrada - Romano (Fornelo do Monte)
XXXVIII. Bicão dos Conqueiros - Neo-Calcolítico (Fornelo do Monte)
XXXIX. Vale d’Anta - Neo-Calcolítico (Fornelo do Monte)
XL. Outeiro do Castro - Idade do Bronze Final (Fornelo do Monte)
XLI. Lamas - Medieval Cristão (Paços de Vilharigues)
XLII. Tapada - Idade Média (Paços de Vilharigues)
XLIII. Cruz da Ribeira - Indeterminado (Queirã)
XLIV. Necrópole Romana da Bejanca - Indeterminado (Queirã)
XLV. Carvalhal do Estanho - Romano (Queirã)
XLVI. Pedra do Rasto (Queirã)
XLVII. Alto do Crasto (Castro de Ribamá) - Idade do Bronze Final/ Idade do Ferro (Queirã)
XLVIII. Vale de Susão ou Vessadas - Romano (Queirã)
XLIX. Quinta do Paço - Romano (S. Miguel do Mato)
L. Malhada do Cambarinho - Neo-Calcolítico (Ventosa)
LI. São Domingos - Medieval Cristão (Ventosa)
LII. Senhora do Castelo - Romano/ Idade do Ferro (Vouzela)
LIII. São Carlos Borromeu - Indeterminado (Vouzela)
LIV. Monte do Castelo - Indeterminado (Vouzela)
LV. Cerca dos Mouros da Landeira - Idade do Ferro (Vouzela)
LVI. Coroa do Souto de Lafões - Idade do Ferro (Vouzela)
LVII. Monte Redondo - Romano/ Idade do Ferro (Vouzela)
LVIII. Ladeira da Forca (Vouzela)
LIX. Abelheira (Alcofra)
LX. Caselha (Alcofra)
LXI. Castro do Cabeço do Couço (Campia)
LXII. Castro de Paços de Vilharigues (Paços de Vilharigues)
LXIII. Ferronhe (Cambra)
LXIV. Figueiredo das Donas (Figueiredo das Donas)
LXV. Fornelo do Monte (Fornelo do Monte)
LXVI. Gandra 1 (Alcofra)
LXVII. Gandra 2 (Alcofra)
LXVIII. Giboso (Campia)
LXIX. Janus (Carvalhal de Vermilhas)
LXX. Morroloba (Fornelo do Monte)
LXXI. Outeiro Ramalho (Fornelo do Monte)
LXXII. Outeiro do Cântaro (Queirã)
LXXIII. Outeiro do Cântaro (Queirã)
LXXIV. Outeiro do Cântaro 1 (Queirã)
LXXV. Tapadinho (Campia)
LXXVI. Tapadinho 2 (Campia)
LXXVII. Torre de Alcofra (Alcofra)
LXXVIII. Torre de Cambra (Cambra)
LXXIX. Torre de Vilharigues (Paços de Vilharigues)
LXXX. Vale d’Anta 2 (Fornelo do Monte)
LXXXI. Vale d’Anta 3 (Fornelo do Monte)
LXXXII. Vasconha (Queirã)
LXXXIII. Vouzela - Igreja Matriz (Vouzela)
LXXXIV. Torre de Bandavises (Fataunços)
LXXXV. Igreja de São Miguel do Mato (São Miguel do Mato)
619425156
Artigo 80.º — Vigência e Condições de Revisão
Vigente desde: 21/08/2025