- 1 -A entrada em vigor do presente plano revoga o Plano de Pormenor da Zona do Cabeço do Zibreiro, aprovado em Assembleia Municipal, em 29 de Abril de 1996, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/97, de 16 de Janeiro de 1997; o Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Rio Zela, aprovado em Assembleia Municipal em 27 de Dezembro de 1996, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/98, de 6 de Março de 1998; o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campia, aprovado em Assembleia Municipal, em 28 de Setembro de 1992, tendo sido ratificado pela Portaria n.º 101/93, de 28 de Janeiro de 1993, posteriormente alterado pela Declaração n.º 137/2004, do DR n.º 119, da Série II, de 21 de Maio; o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo, aprovado em Assembleia Municipal em 21 de Dezembro de 2001, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2004, de 5 de Novembro.
- 2 -A entrada em vigor da presente alteração revoga o Plano de Pormenor de Sampaio, aprovado em Assembleia Municipal, em 30 de junho de 1995, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/97, de 2 de julho de 1997; com a alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 6 de abril de 2010; tal como deliberado pela Câmara Municipal em 15 de junho de 2018 e pela Assembleia municipal em 30 de junho de 2018;
Artigo 79.º — Norma Revogatória
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